A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar nesta segunda-feira (8), que o Corinthians permita a participação de sócios com menos de 5 anos de associação na Assembleia Geral Extraordinária do próximo dia 20 de junho, que irá votar a reforma do estatuto do clube.

Foto: Reprodução / Corinthians
A medida foi concedida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, após ação movida por 6 associados que questionaram o artigo 44 do estatuto vigente, responsável por restringir o direito de voto aos sócios com mais de 5 anos de filiação. Segundo os autores, a regra viola o princípio da igualdade entre associados e compromete a legitimidade da deliberação.
Na decisão, o magistrado destacou que impedir a participação de sócios regulares em uma assembleia destinada a alterar o estatuto pode contrariar princípios democráticos e citou a Lei Geral do Esporte, afirmando que “o voto constitui o núcleo intangível da participação democrática na associação”.
Além dos 6 autores da ação, a liminar beneficia todos os associados admitidos até a convocação da assembleia, em 8 de maio, desde que estejam adimplentes e em pleno gozo de seus direitos estatutários. A Justiça também determinou uma dupla apuração dos votos (com e sem os sócios contemplados pela decisão) até o julgamento definitivo do caso.
O Corinthians deverá divulgar amplamente a decisão em seus canais oficiais e comunicar os associados por e-mail em até três dias após a intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$20 mil, limitada a R$500 mil.
O processo seguirá em tramitação, enquanto a Justiça analisará o mérito da ação. A reforma estatutária, já aprovada pelo Conselho Deliberativo, ainda depende do aval dos associados e prevê mudanças na governança do clube, ampliação da participação dos sócios e a possibilidade de implementação da SAF no futebol corinthiano.
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