Um novo ofício encaminhado pela CBF, permite que a Esportes da Sorte estampe o manto corinthiano mesmo sem estar na lista de Bets com liberação para atuar em território nacional.
A entidade havia enviado um ofício aos clubes, dizendo que apenas casas de aposta regularizadas a operarem em território nacional poderiam patrocinar clubes.
O novo comunicado da Confederação Brasileira de Futebol mantém a proibição de patrocinio de Bets com autorização estatal. Entretanto, abre exceção para as casas de apostas legalizadas pela Loterj, como é o caso da Esportes da Sorte.
De acordo com o novo ofício, a patrocinadora pode seguir estampada na camisa do Corinthians pelo menos até dezembro deste ano.
O novo texto diz: “À exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro(LOTERJ), em razão do disposto artigo 35-A, paragrafo 8º, da Lei nº 13.756/2018, na redação pela Lei nº14.790/2023, e caso outras também venham a ter tal direito assegurado, em juizo ou pelo Ministério da Fazenda, as demais empresas autorizaas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, paragrafo 4º da referida Lei.”